Serviço - Licença de Pesca

Retire sua LICENÇA DE PESCA aqui!

ALicença para Pesca Amadora é obrigatória para todo pescador que utiliza molinete/carretilha ou pesca embarcada.
A Licença provisória terá validade agora de 30 dias a partir do pagamento do boleto bancário e não mais de 10 dias como antes era no IBAMA.
- Após o recebimento da Licença definitiva, não será mais necessário estar de posse do boleto bancário, pois a data de pagamento estará incluída na própria Licença bastando apenas apresentá-la juntamente com um documento de identificação quando solicitada pela fiscalização.
- O limite de cota de captura e transporte federal de pescado por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e 15 kg mais um exemplar para águas marinhas e estuarinas.
- A licença de pesca amadora é individual, portanto o boleto, após impresso, somente pode ser pago uma única vez e terá validade mediante a apresentação do comprovante de pagamento bancário.

Preencha os dados solicitados que serão utilizados na confecção de sua Licença,
não há a possibilidade de posterior alteração,portanto o faça com atenção.