RESOLUÇÃO SEMA/MS Nº 042, DE 25 DE JANEIRO DE 2006
Altera o
limite de captura e transporte de pescado, por pescador amador, para o ano
de 2006.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo único, inciso II da
Constituição Estadual e com fundamento no § 2º do art. 5º do Decreto nº
11.410, de 23 de setembro de 2003;
Considerando a aprovação do Conselho Estadual de Pesca em 1ª Reunião
Extraordinária realizada em 02 de agosto de 2005;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer o limite de captura e transporte de 02 (dois)
exemplares de peixes, por pescador amador, para o ano de 2006.
Parágrafo único – Os exemplares de que trata este artigo deverão atender a
cota de 01 (um) exemplar de peixe de couro e 01 (um) exemplar de peixe de
escamas, observados os tamanhos mínimos para captura de cada espécie.
Art. 2º. Sem prejuízo do limite estabelecido no art. 1º, sendo admitidos a
captura e transporte de até 05 (cinco) exemplares de peixes da espécie
piranha (Pygocentrus nattereri) e ou (Serrasalmus marginatus), por
pescador amador, respeitado o período de defeso.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de janeiro de 2006
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