Portaria

RESOLUÇÃO SEMA/MS Nº 042, DE 25 DE JANEIRO DE 2006

Altera o limite de captura e transporte de pescado, por pescador amador, para o ano de 2006.

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo único, inciso II da Constituição Estadual e com fundamento no § 2º do art. 5º do Decreto nº 11.410, de 23 de setembro de 2003;

Considerando a aprovação do Conselho Estadual de Pesca em 1ª Reunião Extraordinária realizada em 02 de agosto de 2005;

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer o limite de captura e transporte de 02 (dois) exemplares de peixes, por pescador amador, para o ano de 2006.

Parágrafo único – Os exemplares de que trata este artigo deverão atender a cota de 01 (um) exemplar de peixe de couro e 01 (um) exemplar de peixe de escamas, observados os tamanhos mínimos para captura de cada espécie.

Art. 2º. Sem prejuízo do limite estabelecido no art. 1º, sendo admitidos a captura e transporte de até 05 (cinco) exemplares de peixes da espécie piranha (Pygocentrus nattereri) e ou (Serrasalmus marginatus), por pescador amador, respeitado o período de defeso.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de janeiro de 2006