DEVERES DO PESCADOR

1.obedecer ao tamanho mínimo e cota para captura das espécies;

2.respeitar o período da Piracema;

3.passar pelos postos da PMA para
vistoriar e lacrar o pescado.

O pescador deverá estar munido da
Autorização Ambiental para Pesca
Desportiva. Esta Autorização permite,
juntamente com o selo turismo, a captura e o transporte do pescado(desde que sejam obedecidos os tamanhos mínimos de
captura, a cota e período de pesca).

Obrigatoriamente o pescador deve se
dirigir a um posto da Polícia Militar Ambiental para lacrar e declarar seu pescado,
quando receberá uma Guia de controle de pescado. A cota de captura de pescado para pescador amador durante o ano de
2006 é de 2 exemplares, sendo 1 de
couro, e 1 de escamas ,mais 5 piranhas.

Na pesca desportiva só é permitido
embarcações da classe recreio. Para a pesca subaquática, são necessárias a Autorização Ambiental de Pesca Desportiva
e filiação a uma associação de pesca dessa modalidade.

Apetrechos proibidos - ·Rede,tarrafa,anzol de galho, espinhel,cercado,covo, pari,fisga,gancho,garatéia,arpão,
flecha,substâncias explosivas ou tóxicas.Também é proibida a pesca pelo processo de lambada, com equipamento elétrico, sonoro, luminoso ou qualquer outro aparelho de malha. · Não será permitida a prática da pesca embarcada com motor ligado em movimento circular(cavalo-de-pau).

Penalidades-·Sansões administrativas: multas de 100 à 10.000 UFERMS-Art.32,I/1826/98, além da apreensão do pescado, dos instrumentos, apetrechos, equipamentos, veículos de qualquer natureza embarcações utilizadas na infração( Art.32, itens II e III Lei 1826/98-MS); · Sansões penais: em caso de flagrante delito por pesca predatória, ou mesmo transporte, armazenamento e beneficiamento de pescado oriundo de pesca predatória, detenção e multa; · Ação civil pública: reparação de danos.

Apetrechos Permitidos - Linha de mão, molinete, caniço, carretilha, anzol e iscas vivas ou artificiais.