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1.obedecer ao tamanho mínimo e
cota para captura das espécies;
2.respeitar o período da Piracema;
3.passar pelos postos da PMA para
vistoriar e lacrar o pescado.
O pescador deverá estar munido da
Autorização Ambiental para Pesca
Desportiva. Esta Autorização permite,
juntamente com o selo turismo, a captura e o transporte do pescado(desde que
sejam obedecidos os tamanhos mínimos de
captura, a cota e período de pesca).
Obrigatoriamente o pescador deve
se
dirigir a um posto da Polícia Militar Ambiental para lacrar e declarar seu
pescado,
quando receberá uma Guia de controle de pescado. A cota de captura de
pescado para pescador amador durante o ano de
2006 é de 2 exemplares, sendo 1 de
couro, e 1 de escamas ,mais 5 piranhas.
Na pesca desportiva só é
permitido
embarcações da classe recreio. Para a pesca subaquática, são necessárias a
Autorização Ambiental de Pesca Desportiva
e filiação a uma associação de pesca dessa modalidade.
Apetrechos proibidos - ·Rede,tarrafa,anzol de galho,
espinhel,cercado,covo, pari,fisga,gancho,garatéia,arpão,
flecha,substâncias explosivas ou tóxicas.Também é proibida a pesca pelo
processo de lambada, com equipamento elétrico, sonoro, luminoso ou qualquer
outro aparelho de malha. · Não será permitida a prática da pesca embarcada
com motor ligado em movimento circular(cavalo-de-pau).
Penalidades-·Sansões administrativas: multas de 100 à 10.000
UFERMS-Art.32,I/1826/98, além da apreensão do pescado, dos instrumentos,
apetrechos, equipamentos, veículos de qualquer natureza embarcações
utilizadas na infração( Art.32, itens II e III Lei 1826/98-MS); · Sansões
penais: em caso de flagrante delito por pesca predatória, ou mesmo
transporte, armazenamento e beneficiamento de pescado oriundo de pesca
predatória, detenção e multa; · Ação civil pública: reparação de danos.
Apetrechos Permitidos - Linha de mão, molinete, caniço, carretilha,
anzol e iscas vivas ou artificiais.
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