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1. O porte da licença de pesca
amadora é obrigatório?
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A licença de pesca
amadora é obrigatória para todos os
pescadores, inclusive os praticantes da pesca subaquática.
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2. Quem não precisa apresentar a
Licença? |
| Estão dispensados do
porte da Licença para Pesca Amadora do Ibama os aposentados, os
maiores de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher), os menores de 18
anos e aqueles que pescam desembarcado com linha de mão ou caniço,
sem carretilha/molinete. Os menores de 18 anos se não tiverem a
licença de pesca amadora não têm direito à cota de captura. Os
estados que possuem licença de pesca podem ter regras diferentes. |
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3. A licença embarcada é válida
para a pesca desembarcada? |
| A licença para a pesca
embarcada é válida para a pesca desembarcada e a licença para a
pesca subaquática é válida para a pesca embarcada e desembarcada. |
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4. Para ter a licença de pesca
amadora é preciso apresentar a licença da embarcação? |
| Não. Para tirar a
licença de pesca amadora é necessário apenas o número do CPF. |
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5. Onde retirar a Licença para
Pesca Amadora do Ibama? |
O formulário impresso
pode ser encontrado no nosso portal (clique
aqui) ou no site do Ibama (Sede e Gerências Executivas dos
Estados) e nas casas lotéricas. Também pode ser preenchido pela
Internet, no site
www.ibama.gov.br.
O pagamento pode ser feito em qualquer casa lotérica ou agência
bancária. |
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6. Existe licença para pescador
estrangeiro? |
| Não. A licença é a
mesma. Mas o pescador estrangeiro somente pode utilizar o formulário
impresso, pois o formulário digital ainda não aceita o número do
passaporte. |
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7. É preciso apresentar algum
documento junto com a Licença? |
| Sim. A licença só é
válida junto com um documento de identificação. |
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8. É preciso apresentar o
comprovante de pagamento junto com a Licença? |
| Sim. Como os bancos não
fazem mais autenticação mecânica, é obrigatório ter o comprovante de
pagamento junto com a licença. |
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9. É preciso fazer o Cadastro
Técnico Federal - CTF antes de preencher o formulário da Licença de
Pesca? |
| Ao preencher as
informações pessoais no formulário via Internet, o pescador amador
está automaticamente se inscrevendo no Cadastro Técnico Federal que
é obrigatório para qualquer atividade que utiliza os recursos
naturais. |
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10. Por quê motivo quando fui
preencher o formulário de Licença, apareceu que já sou cadastrado? |
| Porque você já deve ter
se cadastrado junto ao Ibama para uma outra atividade. |
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11. Esqueci a senha, como
consigo recuperar? |
| Nesse caso, é preciso
entrar em contato com o Ibama pelo telefone ((67)
3317-2952/3317-2955, para confirmação do cadastro e solicitação de
nova senha. |
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12. Não consigo imprimir o
Boleto Bancário, o que preciso fazer? |
| Primeiro é preciso ter
certeza que a impressora está configurada. Se mesmo assim não
conseguir, deve entrar em contato com o Ibama pelo telefone (67)
3317-2952/3317-2955 |
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13. Por quê ainda não recebi a
Licença definitiva, se já efetuei o pagamento? |
| Após 10 dias de efetuado
o pagamento, é preciso acessar o
site do IBAMA
novamente e digitar o CPF e a senha, e
imprimir a Licença definitiva. |
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14. Qual a diferença entre pesca
embarcada e desembarcada? |
| A pesca embarcada é
aquela em que o pescador usa uma embarcação para pescar ou para
atingir um ponto de pesca. |
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15. Qual a diferença entre pesca
amadora e pesca comercial (profissional)? |
| A pesca amadora
(esportiva, desportiva ou recreativa) é aquela praticada por lazer,
esporte ou turismo e o peixe capturado não pode ser vendido. A pesca
comercial é aquela realizada por pescadores profissionais,
registrados, cuja renda é proveniente da venda do pescado. A
diferença também está no tipo de petrecho utilizado na captura. O
pescador amador não pode utilizar redes nem tarrafa. |
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16. Quem é responsável pelo
registro de pescador profissional? |
| O registro de pescador
profissional é feito pela Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca
- SEAP. O endereço é: Esplanada dos Ministérios, Bloco D70043-900
Brasília-DF, Tel.: (61) 225-5105; Fax: (61) 224-5049 -
www.planalto.gov.br/seap |
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17. Onde retirar a licença da
embarcação? |
| A licença da embarcação
é emitida pela Marinha. Procure um dos escritórios da Capitania dos
Portos em sua região -
www.mar.mil.br ou
www.dpc.mar.mil.br |
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18. Quando existem diferenças
entre as normas federais e as estaduais, qual devo respeitar? |
| Os órgãos federais, no
caso o Ibama, estabelecem as normas gerais. Os estados estabelecem
normas específicas. Se houver norma estadual que não contrarie a
norma geral, ou que seja mais restritiva, vale a norma estadual,
mesmo em águas da União. |
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19. Quais os petrechos
permitidos para o pescador amador? |
| De acordo com a Portaria
Ibama nº 30/2003, o pescador amador pode pescar com linha de mão,
puçá, caniço, vara com molinete/carretilha, anzol simples com isca
natural, anzol múltiplo com isca artificial nas modalidades de
arremesso e corrico, espingarda de mergulho ou arbalete. No caso do
pescador amador que pesca no mar, a tarrafa pode ser utilizada desde
que com uma autorização especial do Ibama. Para tanto, é necessário
solicitar a autorização junto a Gerência Executiva do Ibama no
Estado. |
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20. O que é a Carteira de
Identificação para o Pescador Amador? |
| Os pescadores que estão
dispensados da Licença, se desejarem, podem obter a Carteira de
Identificação para o Pescador Amador. No caso do aposentado ou maior
de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher) a carteira é da classe
permanente. No caso dos menores de 18 anos, a carteira é da classe
especial. O porte não é obrigatório, uma vez que para eles
obrigatório é a comprovação de idade ou da situação de aposentado.
Nos dois casos, a carteira somente pode ser encontrada no Ibama-sede
ou nas Gerências Executivas estaduais. |
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21. Onde fazer denúncias? |
| Denúncias sobre
agressões ao meio ambiente podem ser feitas pela Linha Verde,
um serviço da Ouvidoria do Ibama. A ligação é gratuita, de qualquer
ponto do país, para o número 0800-61-8080 ou pelo
e-mail linhaverde.sede@ibama.gov.br.
O Ibama dá prioridade ao atendimento das denúncias feitas através da
Linha Verde, que é o principal canal de comunicação com a
Instituição. |
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22. Pode transportar o barco em
cima do veículo? |
| Segundo a
Resolução 577/81 do Conselho Nacional de trânsito, que regulamenta
o transporte de cargas sobre a carroceria de veículos das categorias
automóveis e mistos, é permitido o transporte de cargas desde que
estas não excedam à largura e comprimento total do veículo.
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Fonte:IBAMA |